- 1 -O apoio reveste a forma de comparticipação direta de valor fixo mensal fixado na tabela anexa (Anexo I) por dependente, pago em três prestações anuais, nos montantes e prazos fixados na tabela anexa (Anexo I).
- 2 -São beneficiários do apoio os agregados familiares com crianças a frequentar as valências referidas no artigo anterior, sendo condição de elegibilidade a residência efetiva no concelho há mais de 1 ano.
- 3 -Só é elegível a frequência cuja mensalidade seja igual ou superior ao valor mínimo fixado na tabela anexa (Anexo I).
Artigo 14.º — Modalidade, valor e critérios
Vigente desde: 06/10/2026