- 1 -O apoio ao material escolar reveste a forma de apoio em espécie, mediante a aquisição, pelo Município, de material escolar no valor por aluno fixado na tabela anexa (Anexo I) e a sua entrega no estabelecimento de ensino, ao longo do ano letivo, destinado a todos os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem estabelecimentos de ensino do concelho, independentemente das condições gerais de acesso previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º
- 2 -O apoio previsto no número anterior é universal, abrangendo todos os alunos elegíveis, independentemente da situação económica do agregado familiar, e não carece de candidatura individual.
- 3 -É instituída uma segunda modalidade de apoio ao material escolar, sob a forma de apoio monetário no valor por aluno fixado na tabela anexa (Anexo I), pago numa só prestação até ao final do mês de dezembro do ano letivo a que respeita, destinada aos alunos residentes no concelho da Ponta do Sol que frequentem a educação pré-escolar ou o 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino situados fora do concelho, designadamente por motivo do local de trabalho dos encarregados de educação.
- 4 -O apoio previsto no número anterior só é atribuído quando o aluno não beneficie de apoio em material escolar concedido por outra entidade, designadamente por outra autarquia, em espécie ou através de voucher, facto comprovado mediante declaração sob compromisso de honra do encarregado de educação.
Artigo 15.º — Modalidade, valor e condições
Vigente desde: 06/10/2026