- 1 -Os valores e prazos constantes dos anexos ao presente Regulamento podem ser anualmente alterados por deliberação da Câmara Municipal, aquando da elaboração da proposta de orçamento municipal.
- 2 -Na ausência de deliberação de alteração, mantêm-se em vigor os valores e os demais elementos anteriormente fixados.
- 3 -As alterações são publicitadas nos termos do artigo 32.º, só produzindo efeitos após essa publicitação.
- 4 -A criação ou a eliminação de apoios, bem como a alteração das regras de atribuição, seguem o procedimento de aprovação e de alteração aplicável ao presente Regulamento.
Artigo 28.º — Alteração dos anexos
Vigente desde: 06/10/2026