- 1 -Os encargos decorrentes do presente Regulamento são suportados por dotação inscrita anualmente no orçamento municipal.
- 2 -O montante global da dotação afeta ao presente Regulamento e a sua repartição pelas rubricas previstas no número seguinte são fixados, em cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, aquando da elaboração da proposta de orçamento municipal ou por deliberação autónoma.
- 3 -A dotação desdobra-se em duas rubricas distintas, uma relativa aos apoios pagos diretamente aos beneficiários (apoios às famílias), incluindo a 2.ª modalidade de apoio ao material escolar prevista no artigo 15.º, n.º 3, e outra relativa à aquisição de material escolar para entrega em espécie.
- 4 -A atribuição dos apoios fica limitada à dotação disponível em cada ano, constituindo a dotação fixada para cada rubrica o limite máximo dos encargos a assumir no respetivo ano, não podendo ser concedidos apoios para além da verba disponível.
- 5 -As candidaturas são satisfeitas por ordem cronológica de apresentação, até ao limite da verba afeta a cada rubrica, relevando para o efeito a data e a hora de registo da candidatura devidamente instruída na plataforma digital referida no artigo 18.º
- 6 -As candidaturas que, por insuficiência de dotação, não possam ser satisfeitas no ano a que respeitam são indeferidas com esse fundamento, sem prejuízo da sua reapreciação em caso de reforço orçamental aprovado no mesmo ano.
Artigo 27.º — Dotação orçamental e limite dos apoios
Vigente desde: 06/10/2026