Constitui legislação habilitante do presente regulamento, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; os artigos 25.º, n.º 1 alínea g), 33.º, n.º 1 alíneas e), ee) e rr), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; o artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais e a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprovou o Regime geral das taxas das Autarquias Locais; os artigos 5.º n.º 1 alínea d) e n.º 3 do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, com a redação introduzida pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro; 71.º e 169.º, n.º 7 do Código da Estrada; artigo 5.º da Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro; o artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com a redação da Portaria n.º 1334-F/2010 de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Legislação Habilitante
Vigente desde: 20/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2018