Alteração ao regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados do município de Torres Vedras
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; os artigos 25.º, n.º 1 alínea g), 33.º, n.º 1 alíneas e), ee) e rr), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; o artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais e a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprovou o Regime geral das taxas das Autarquias Locais; os artigos 5.º n.º 1 alínea d) e n.º 3 do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, com a redação introduzida pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro; 71.º e 169.º, n.º 7 do Código da Estrada; artigo 5.º da Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro; o artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com a redação da Portaria n.º 1334-F/2010 de 31 de dezembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de estacionamento e respetiva fiscalização, circulação de veículos pesados, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados no Município de Torres Vedras.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Taxas, Preços, Condições de Funcionamento e Horários
Responsabilidade
O pagamento das taxas e preços por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município de Torres Vedras em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem em zonas de estacionamento ou de acesso condicionado, ou dos bens que se encontrem no seu interior.
Equipamento
Zonas Pedonais (ZP) e Ciclovias
Proibições de Circulação e Estacionamento de Pesados
Veículos não Abrangidos pelas Restrições
As restrições indicadas nos dois artigos anteriores não são aplicáveis aos veículos automóveis prioritários, aos veículos particulares ou de transporte público de cidadão com mobilidade reduzida e aos veículos automóveis afetos ao serviço de limpeza ou recolha de resíduos sólidos urbanos, ou para carga e descarga de materiais em obras devidamente licenciadas, bem como às brigadas de urgência de manutenção de infraestruturas urbanas.
Delimitação
As BER, BM e BR abrangem vias e espaços públicos, cobertos ou descobertos, subterrâneos ou à superfície, devidamente aprovados mediante deliberação da Câmara Municipal e sinalizados, nos termos do Código da Estrada e legislação específica e complementar aplicável.
Classes de Veículos
Podem estacionar nas BER, BM, BR:
Direito ao estacionamento nas BER, BM e BR
Duração do estacionamento
Isenções de pagamento
Estão isentos do pagamento da taxa ou preço correspondente ao título de estacionamento:
Estacionamento Proibido
Objeto e Âmbito
Requerimento e Emissão da LEP
Isenções
Caso beneficiem da atribuição de LEP, estão isentas do pagamento da taxa devida as seguintes entidades:
Operações de Carga e Descarga
Exceções
A proibição constante no artigo anterior não se aplica aos veículos afetos ao transporte público coletivo de passageiros, nem aos casos em que as operações de cargas e descargas se façam em parques de estacionamento privativos, sejam públicos ou privados.
Aquisição do direito ao estacionamento
O direito ao estacionamento nas BER, BM e BR constitui-se mediante a aquisição de um título válido ou mediante pagamento através de meios eletrónicos.
Modalidades de Título
Aquisição e Validade
Da Qualidade de Residente
Atribuição de selo de residente
Características do selo de residente
O Selo de residente é emitido pela Câmara Municipal, sendo associado a um veículo concretamente identificado e dele constam:
Devoluções
O selo de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou decisão da sua emissão, designadamente, quando o titular deixe de ter residência na zona respetiva ou aliene o seu veículo.
Roubo, Furto, Extravio ou Falsificação
Validade e Renovação do selo de residente
Da Qualidade de Comerciante
Da atribuição do Selo de Comerciante
Características
O selo de comerciante é emitido pela Câmara Municipal, sendo associado a um veículo concretamente identificado e dele constam:
Devoluções
O selo de comerciante deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão, designadamente, quando o titular deixe de ser proprietário ou de explorar o estabelecimento comercial ou aliene o seu veículo.
Roubo, Furto, Extravio ou Falsificação
Validade do selo de comerciante
Autorizações Especiais de Estacionamento Temporário
Autorizações Especiais de Circulação
Competência de Fiscalização
Competências dos Agentes de Fiscalização
Compete especialmente aos agentes de fiscalização referidos no artigo anterior:
Infrações e Coimas
Às infrações previstas no presente Regulamento aplica-se o mesmo regime sancionatório previsto no Código da Estrada e Legislação complementar, sem prejuízo da responsabilidade criminal do infrator.
Processamento das Contraordenações
Abandono, Remoção e Bloqueamento de Veículos
Viatura Abandonada
Consequências do não Levantamento dos Veículos
Findo o prazo fixado no Código da Estrada e não sendo levantadas as viaturas, será elaborado um edital com a relação das mesmas e publicado num jornal de média tiragem na área do concelho de Torres Vedras.
Informação às Forças Policiais de Abandono dos Veículos
Os serviços municipais informarão por escrito os Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária, da relação de veículos recolhidos no concelho de Torres Vedras em situação de abandono e degradação na via pública, aguardando, no prazo de 30 dias, informação quanto à suscetibilidade de apreensão por alguma daquelas instituições policiais dos referidos veículos.
Arrematação em Hasta Pública
Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que seja prestada a informação solicitada os serviços municipais apresentam à Câmara Municipal proposta para arrematação em hasta pública seguindo o procedimento previsto na lei geral para os procedimentos de venda de bens em hasta pública, sem prejuízo de a câmara municipal poder adquirir o veículo por ocupação, nos termos do Código da Estrada.
Cancelamento da Matrícula
Criação de Zonas e Bolsas de Estacionamento
Delegação de Competências
A Câmara Municipal pode delegar as competências previstas no presente regulamento no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de subdelegação num Vereador.
Apresentação de Requerimentos
Norma Revogatória
Ficam revogadas todas as disposições constantes de regulamentos, deliberações e despachos da câmara municipal que disponham em sentido contrário ao presente Regulamento.
Casos Omissos e alteração de legislação
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Nota. - Os anexos referidos no presente regulamento estão disponíveis em www.cm-tvedras.pt.
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