A proibição constante no artigo anterior não se aplica aos veículos afetos ao transporte público coletivo de passageiros, nem aos casos em que as operações de cargas e descargas se façam em parques de estacionamento privativos, sejam públicos ou privados.
Artigo 21.º — Exceções
Vigente desde: 20/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2018