- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do Selo de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida por outrem.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior o procedimento para a substituição do selo será o mesmo que o utilizado para a sua renovação.
- 3 -Em caso de falsificação do selo de residente, sem prejuízo da responsabilidade penal do infrator, serão revogados os selos emitidos relativamente à mesma residência e não haverá direito à emissão de novos selos para os titulares pelo período de cinco anos.
Artigo 29.º — Roubo, Furto, Extravio ou Falsificação
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018