- 1 -O selo de comerciante tem validade anual produzindo efeitos a partir da sua emissão ou renovação, e a sua atribuição implica o pagamento de uma taxa de emissão, nos termos do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras.
- 2 -A renovação do selo de comerciante será efetuada a requerimento do seu titular, através do preenchimento do modelo constante do Anexo IX.
- 3 -A renovação do selo de comerciante deve ser requerida dentro do prazo de validade do mesmo, sob pena de caducidade e emissão de novo selo.
- 4 -Para a renovação do selo de comerciante são necessários os documentos abaixo indicados ficando a decisão e a emissão sujeitas aos prazos previstos no n.º 2 do artigo 32.º
- a)Requerimento;
- b)Declaração de manutenção de pressupostos de atribuição de selo anterior;
- c)Recibo de água, eletricidade, gás comunicações eletrónicas ou qualquer outro documento que comprove o fornecimento de serviços essenciais no estabelecimento comercial no mês anterior, em nome do requerente;
- 5 -A alteração de dados dos selos implica a emissão de novo selo e pagamento das taxas devidas pela sua emissão.
Artigo 36.º — Validade do selo de comerciante
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018