- 1 -As zonas de estacionamento e bolsas de estacionamento, são criadas e alteradas por deliberação da Câmara Municipal, nos termos da al. rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de setembro, produzindo a mesma efeitos no prazo de 5 dias úteis após a sua publicitação.
- 2 -O Presente Regulamento integra XI anexos, os quais podem ser alterados por deliberação da Câmara Municipal, produzindo a mesma efeitos com a sua publicitação nos termos do número anterior.
Artigo 49.º — Criação de Zonas e Bolsas de Estacionamento
Vigente desde: 20/12/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2018