- 1 -Requerimentos previstos no presente regulamento podem ser apresentados presencialmente na Câmara Municipal ou na Entidade Gestora, quando a decisão seja da sua competência, bem como por correio, correio eletrónico ou através de outros meios eletrónicos se disponíveis.
- 2 -Os modelos dos Requerimentos podem ser alterados ou aditados mediante deliberação da Câmara Municipal, designadamente por motivos de simplificação administrativa.
Artigo 51.º — Apresentação de Requerimentos
Vigente desde: 20/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2018