- 1 -Os equipamentos afetos à execução do presente regulamento são propriedade do Município ou das Entidades Gestoras e/ou Autuantes.
- 2 -É proibida qualquer intervenção não autorizada que vise obstruir, danificar, abrir ou alterar por qualquer meio o equipamento de controlo de acesso e estacionamento, bem como, todos os equipamentos associados à aplicação do presente regulamento.
Artigo 7.º — Equipamento
Vigente desde: 20/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2018