- 1 -Estão sujeitos ao pagamento de tarifas as entidades e os particulares que pretendam adquirir ao Município do Montijo bens e serviços e que, nos termos do presente Regulamento ou de outras normas regulamentares, não se achem delas isentos.
- 2 -À incidência subjetiva das tarifas liquidadas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.
Artigo 2.º — (Incidência subjetiva)
Vigente desde: 21/12/2018
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Em vigor desde 21/12/2018