Os montantes das tarifas na Tabela anexa ao presente Regulamento são fixados em obediência ao disposto no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e demais legislações específicas.
Artigo 3.º — (Montantes das tarifas)
Vigente desde: 21/12/2018
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Em vigor desde 21/12/2018