- 1 -Com o fim de garantir a correta preservação dos bens patrimoniais à sua guarda, a segurança dos seus funcionários, fornecedores e visitantes, o MMSMA dispõe de um Plano de Segurança.
- 2 -O MMSMA está equipado com as condições de segurança indispensáveis que garantem a proteção e a integridade dos bens museológicos nele integrados, designadamente: equipamentos de deteção de intrusão e de incêndio.
- 3 -O MMSMA dispõe de vigilância humana a cargo dos seus funcionários durante o período de abertura ao público.
- 4 -O perímetro exterior do edifício, integrado no complexo cultural Páteo do Valverde, é encerrado diariamente após o fecho do MMSMA.
Artigo 21.º — Segurança
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021