- 1 -O MMSMA aceita propostas de voluntariado, através do envio de um pedido por e-mail, onde os interessados deverão expor as suas motivações, para o endereço de e-mail do MMSMA.
- 2 -O exercício de atividades em regime de voluntariado desenvolve-se nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.º 71/99, de 3 de novembro (Bases do enquadramento jurídico do voluntariado) e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro (Estabeleceu as Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado).
Artigo 26.º — Voluntariado
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021