- 1 -O MMSMA assegurará a realização, em horário a combinar previamente, de visitas orientadas que visem:
- a)Especificamente o conteúdo das exposições patentes no MMSMA;
- b)O Património Imóvel Municipal.
- 2 -Todos os pedidos de visitas guiadas deverão ser enviados para o endereço de e-mail do MMSMA e efetuados com um mínimo de 10 dias úteis de antecedência.
- 3 -Em situações pontuais também podem ser efetuadas visitas orientadas e restantes atividades durante o fim-de-semana, mediante marcação prévia e autorização superior, para grupos com o mínimo de 8 pessoas.
Artigo 25.º — Visitas Guiadas
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021