- 1 -Durante a visita às exposições e permanência no MMSMA não é permitido:
- a)Tocar nas obras expostas;
- b)Correr nas salas de exposição;
- c)Entrar com animais, salvo cães-guia;
- d)Fumar;
- e)Comer e/ou beber.
- 2 -A limitação prevista na alínea e) do número anterior não será aplicada à área reservada ao Serviço Educativo.
- 3 -É autorizada a recolha de imagens - fotográficas ou fílmicas - no interior do MMSMA unicamente para fins de uso privado, não sendo permitida a utilização de tripés ou outro tipo de dispositivos de suporte, tais como bastões de fotografia extensíveis ou selfie-sticks, flash ou qualquer outro tipo de luz artificial nos espaços interiores, e desde que tal captação não conflitue:
- a)Com eventuais disposições em contrário, identificáveis na sinalética;
- b)Com eventuais indicações em contrário por parte dos funcionários do MMSMA;
- c)Com especiais necessidades de segurança e conservação preventiva e sempre que da mesma possa decorrer perigo para a segurança dos imóveis e dos bens culturais móveis neles integrados.
- 4 -Os pedidos de cedência, captação ou reprodução de imagens - fotográficas, fílmicas, gráficas ou digitalizadas - com fins comerciais são sujeitos a autorização prévia, de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -Todos os visitantes que perturbem o normal funcionamento dos serviços do MMSMA serão advertidos pelos funcionários e, em caso de desobediência, serão convidados a abandonar as instalações e, caso seja necessário, serão contactadas as devidas autoridades.
Artigo 9.º — Normas de visita
Vigente desde: 08/11/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2021