O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, do Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio que aprova o Código da Estrada, no seu artigo 98.º atualizado e da seguinte legislação, na sua atual redação, sem prejuízo da demais legislação em vigor e aplicável:
- a)Decreto n.º 13/1993, de 13 de abril, aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;
- b)Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos, DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro, altera o anterior;
- c)Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprovou o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
- d)Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, define as Raças de cães potencialmente perigosos;
- e)Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos;
- f)Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que estabelece o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; Lei n.º 46/2013 de 04 de julho, procede à segunda alteração do anterior; Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, altera o anterior;
- g)Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que aprovou as normas técnicas de execução do PNLVERAZ;
- h)Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que estabelece medidas de proteção aos animais;
- i)Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que estabelece medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial (CRO) de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
- j)Lei n.º 8/2017, de 3 março, que estabelece o estatuto jurídico dos animais;
- k)Portaria 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de CRO, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;
- l)Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, que estabelece regras de identificação de animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC);
- m)Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, que altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia. A altera a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.