1) Excecionam-se do regime constante do presente Regulamento Municipal os cães de assistência, desde que acompanhados por pessoa com deficiência, família de acolhimento ou treinador habilitado, podem aceder a locais, transportes e estabelecimentos abertos ao público, nos termos de legislação especial.
2) Excecionam-se ainda do âmbito de aplicação do presente artigo, os cães pertencentes às Forças Armadas e Forças de Segurança do Estado.