1) Os detentores de animais são obrigados a recolher os dejetos produzidos por estes, (exceto os provenientes de cães-guia quando acompanhantes de invisuais, ou outros com mobilidade reduzida), devendo utilizar um saco ou outros meios considerados adequados.
2) Para efeitos do disposto no número anterior, o detentor deve ter na sua posse sacos ou qualquer outro meio para a recolha dos dejetos.
3) Perante uma ação produzida por um animal que provoque sujidade na via pública, os agentes de fiscalização podem exigir ao tutor do animal a reparação imediata do dano provocado.