1) Sempre que existam em locais públicos dispensadores de sacos para dejetos de canídeos, não podem os mesmos ser usados para outro fim que não aquele que lhes está atribuído.
2) Depois de recolhidos, através de sacos plásticos, ou de outros meios considerados adequados, deverão ser fechados para evitar insalubridade.
3) Depois de devidamente acondicionados, os dejetos devem ser depositados em papeleiras ou contentores destinados a resíduos sólidos urbanos existentes na via publica.