1) Os cães perigosos e potencialmente perigosos não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos.
2) Devem sempre ser conduzidos por pessoa com idade superior a 16 anos.
3) Devem circular com açaime funcional, coleira ou peitoral e trela até 1 m.
4) O titular deve fazer-se sempre acompanhar da licença do animal bem como do comprovativo da vacinação antirrábica, e todos os documentos necessários à sua regularização, e apresentá-las às autoridades competentes quando lhe sejam solicitados.