- 1 -Para efeitos de atribuição do Complemento Municipal de Apoio Social, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado com base no rendimento anual bruto do respetivo agregado familiar.
- 2 -O rendimento mensal per capita é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF/ (12 x N)
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual bruto do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 3 -A Câmara Municipal pode solicitar documentos adicionais ou promover diligências que considere necessárias para verificar a situação económica declarada.
Artigo 15.º — Cálculo do Rendimento Per Capita
Vigente desde: 07/10/2026