- 1 -A Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior é paga numa única prestação, mediante transferência bancária para o IBAN indicado pelo beneficiário.
- 2 -O Complemento Municipal de Apoio Social ao Ensino Superior é pago juntamente com a Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior.
- 3 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, a Câmara Municipal pode autorizar forma de pagamento diferente da prevista no número anterior.
Artigo 24.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 07/10/2026