- 1 -A decisão sobre a atribuição dos apoios compete à Câmara Municipal, podendo esta delegar a respetiva competência no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação, nos termos da lei.
- 2 -A decisão é notificada aos candidatos através dos meios legalmente admissíveis.
- 3 -Da decisão cabe reclamação e recurso nos termos gerais do direito administrativo.
Artigo 23.º — Decisão
Vigente desde: 07/10/2026