- 1 -Os lugares de venda serão sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -A atribuição do lugar de venda pode ser revogada a todo o momento mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal do Entroncamento, fundamentada em razões de interesse público, revertendo para o Município as eventuais benfeitorias realizadas, que sejam inseparáveis do imóvel ou cuja separação implique uma deterioração desproporcionada do mesmo.
- 3 -Cada pessoa, singular ou coletiva, apenas pode ser titular de, no máximo, dois lugares de venda, sem prejuízo das situações existentes à data de entrada em vigor deste regulamento.
Artigo 17.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 27/12/2018
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Em vigor desde 27/12/2018