Regulamento do Mercado Municipal do Concelho do Entroncamento
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e posteriores alterações, da alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e ainda o artigo 70.º do anexo do supracitado decreto-lei.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa estabelecer e definir as normas relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do Mercado Municipal do concelho de Entroncamento.
Competências
Finalidade
Organização e Tipologia
Direito de ocupação
Exercício da atividade
Interrupção do exercício da atividade
Transmissão do direito de ocupação
Direito de preferência
Averbamento de novo titular
A transmissão do titulo de direito de ocupação, obriga ao averbamento da identificação do novo titular, estando sujeito ao pagamento da taxa prevista no Regulamento de Taxas Não Urbanísticas do Concelho do Entroncamento.
Desistência do direito de ocupação
Caducidade do direito de ocupação
Obras de beneficiação ou modificações
Publicidade
A colocação de quaisquer meios ou suporte de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias nos lugares de venda do mercado carece de autorização da Câmara Municipal e está sujeita ao quadro legal em vigor, em matéria de publicidade.
Normas específicas
A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nos lugares de venda terão de obedecer à legislação específica que eventualmente as discipline, sendo o seu cumprimento da inteira responsabilidade do titular do direito de ocupação.
Regime de atribuição
Período de atribuição
Condições de atribuição
Caução e encargos da arrematação
Exercício de atividade
Organização dos lugares de venda
Outros produtos
A venda de outros produtos ou artigos não incluídos nos grupos anteriores e a instalação de serviços complementares de atividade comercial pode ser autorizada pela Câmara Municipal que, conforme quando julgado conveniente, poderá discriminar os produtos a incluir em cada grupo, os quais deverão constar dos alvarás de concessão.
Produtos e atividades proibidas
Condições de atribuição do lugar de venda a título ocasional
Horários
(ver documento original)
Dias de descanso e férias
Encerramento
Não é permitida a permanência no mercado de quaisquer pessoas estranhas ao serviço, para além da hora de encerramento.
Acesso e utilização cais de cargas e descargas
O abastecimento dos lugares de venda, nomeadamente lojas, bancas e ocupação de solo, é feito exclusivamente através do cais do mercado, no seguinte horário:
Dias úteis - Abertura: 6:30 até 8:00; recolha dos produtos: Das 14 até 15:00.
Sábados - Abertura: 6:00 até 8:00; recolha dos produtos: Das 14 até 15:00.
Obrigações dos titulares do direito à ocupação e seus empregados
Os titulares do direito de ocupação e seus empregados ficam obrigados a:
Práticas proibidas
É proibido aos titulares do direito à ocupação:
Utilizadores do mercado
É proibido a qualquer pessoa dentro do mercado:
Estrutura funcional
A estrutura funcional dos mercados é constituída pelo responsável do mercado, coadjuvado pelos restantes trabalhadores designadas pela Câmara Municipal.
Deveres do responsável do mercado
O encarregado do mercado obriga-se a:
Direção Sanitária
A direção sanitária dos mercados é da responsabilidade do Veterinário Municipal, competindo-lhe orientar e fiscalizar, do ponto de vista técnico, todos os serviços em perfeita colaboração com outras autoridades sanitárias, podendo transmitir ao pessoal destacado no mercado municipal, nomeadamente ao encarregado, as instruções que entenda convenientes para o cumprimento integral de todas as disposições legais e regulamentares.
Deveres genéricos
Todo o pessoal que presta serviço no mercado é obrigado a:
Práticas proibidas pelo pessoal
Taxas
Competência
Fiscalização municipal
Aos funcionários municipais compete, em geral, assegurar o regular funcionamento do mercado superintendendo e fiscalizando todas as atividades e fazendo cumprir as normas aplicáveis.
Sanções
As infrações ao presente Regulamento constituem ilícito de mera ordenação social e são sancionadas com coimas previstas nos termos dos artigos 42.º e 43.º, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, bem como das contraordenações fixadas na lei habilitante.
Contraordenações
Sanções acessórias
As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infração o justifique, aplicação das seguintes sanções acessórias:
Danos ou prejuízos materiais
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares sobre o Mercado Municipal
Regime transitório
O presente regulamento aplica-se aos títulos válidos à data da sua entrada em vigor, devendo para efeitos do disposto no artigo 18.º (período de concessão), iniciar a contagem dos prazos no dia da entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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