A venda de outros produtos ou artigos não incluídos nos grupos anteriores e a instalação de serviços complementares de atividade comercial pode ser autorizada pela Câmara Municipal que, conforme quando julgado conveniente, poderá discriminar os produtos a incluir em cada grupo, os quais deverão constar dos alvarás de concessão.
Artigo 23.º — Outros produtos
Vigente desde: 27/12/2018
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Em vigor desde 27/12/2018