- 1 -A organização e gestão do Mercado Municipal do concelho de Entroncamento compete à Câmara Municipal e obedece às disposições do presente Regulamento, sem prejuízo de outros diplomas legais aplicáveis.
- 2 -Para efeito de aplicação do disposto no presente Regulamento considera-se Mercado Municipal o recinto, fechado e coberto, explorado pela Câmara Municipal, especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares, organizado por lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
- 3 -Os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência da Câmara são passiveis de delegação no Presidente da Câmara e de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 27/12/2018
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Em vigor desde 27/12/2018