- 1 -O Mercado Municipal encontra-se organizado em dois espaços de venda, com horários de funcionamento e atividades diferentes, sendo:
- a)Setor A, abrange os lugares de venda apenas com acesso pelo interior do mercado.
- b)Setor B, abrange os lugares de venda com acesso pelo exterior, e pelo interior, mas independentes da Zona A.
- c)Setor C, que abrange espaços de venda apenas com entrada pelo exterior.
- 2 -Os lugares de venda distribuem-se em diversas tipologias, designadamente:
- a)As lojas - lugares de venda autónomos, que dispõem de área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem com para a permanência dos compradores, as quais se dividem em:
- i)Com acesso interior, através de zona de circulação ou espaço comum do mercado
- ii)Com acesso interior, independente da Zona A;
- iii)Com acesso pela via pública
- b)As bancas - lugares de venda situados no interior do Mercado Municipal, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores.
- c)Lugares de terrado no interior do Mercado Municipal, sem espaço privativo para atendimento, confrontando diretamente com a zona de circulação ou espaço comum do mercado, providos ou não de mesas ou bancas móveis para os produtores de frutos, hortaliças, flores, plantas outros produtos.
- d)Outros lugares de venda ocasional, previamente delimitados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- a)As lojas - lugares de venda autónomos, que dispõem de área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem com para a permanência dos compradores, as quais se dividem em:
- 3 -A Câmara Municipal, por motivos relacionados com as condições higienossanitárias, poderá determinar a atribuição de diferentes espécies de produtos comercializáveis a diferentes espaços ou grupos de lugares de venda.
Artigo 5.º — Organização e Tipologia
Vigente desde: 27/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2018