- 1 -A atividade desenvolvida pelo barco “O Brancelhe” rege-se pelo presente regulamento e pela legislação nacional aplicável à atividade marítimo-turística.
- 2 -São aplicáveis, designadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro;
- b)O Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual;
- c)A legislação da Autoridade Marítima Nacional;
- d)As normas emitidas pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
- 3 -A embarcação deve observar todas as exigências legais relativas:
- a)À lotação de segurança;
- b)Aos meios de salvação e segurança;
- c)À certificação e navegabilidade;
- d)À tripulação legalmente habilitada;
- e)À operação em águas interiores.
Artigo 2.º — Enquadramento Legal
Vigente desde: 07/10/2026