- 1 -A emissão da licença é publicitada pela Câmara Municipal através de edital a afixar nos Paços do Município, na página eletrónica do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia abrangidas.
- 2 -A Câmara Municipal comunica a emissão da licença e respetivo teor às seguintes entidades:
- a)Presidente da Junta de Freguesia respetiva;
- b)Comandante da força policial existente no Município;
- c)Direção de Finanças da área;
- d)Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- e)Organizações socioprofissionais do sector.
Artigo 23.º — Publicitação da licença
Vigente desde: 14/11/2019
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Em vigor desde 14/11/2019