As empresas devem comunicar à Câmara Municipal, bem como ao IMT, I. P., as alterações ao pacto social, designadamente na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua ocorrência, o que se aplica com as necessárias adaptações aos empresários em nome individual.
Artigo 22.º — Dever de informação
Vigente desde: 14/11/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/2019