Constituem deveres do motorista de táxi os estabelecidos na legislação em vigor, atualmente no artigo 2.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, constituindo contraordenação punível com coima a sua violação.
Artigo 30.º — Deveres dos motoristas
Vigente desde: 14/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2019