- 1 -Os veículos afetos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessado, ao IMT, Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP, para efeitos de averbamento no alvará.
- 3 -A licença do táxi e o alvará ou sua cópia certificada pelo IMT, devem estar a bordo do veículo.
- 4 -A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre entidades devidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Licenciamento dos veículos
Vigente desde: 14/11/2019
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Em vigor desde 14/11/2019