- 1 -O número de táxis em atividade no município será estabelecido por um contingente fixado pela Câmara Municipal que abrangerá o conjunto de todas as freguesias do município.
- 2 -O contingente de táxis do município, fixado neste regulamento, é de 21 unidades, com a seguinte correspondência por freguesia:
Serpa, União Freguesias Salvador e Santa Maria: 6
Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo: 6
Vila Verde de Ficalho: 3
Pias: 3
Brinches: 3.
- 3 -A fixação do contingente deverá ser efetuada com uma periodicidade não inferior a dois anos e será sempre precedida da audição das entidades representativas do setor.
- 4 -Na fixação do contingente serão tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área do município.
- 5 -O contingente fixado será comunicado ao IMT, I. P., e às organizações sócio-profissionais do setor.
Artigo 7.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 14/11/2019
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Em vigor desde 14/11/2019