- 1 -A ocupação do domínio municipal com PCVE está dependente da atribuição de licença, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -A licença pode ser transmitida apenas mediante prévia autorização escrita do Município de Cabeceiras de Basto.
- 3 -Anualmente será disponibilizada e atualizada no sítio institucional do Município de Cabeceiras de Basto, lista aprovada pela Câmara Municipal, com indicação dos locais disponíveis para instalação de PCE no concelho e dos locais com licença atribuída, prazo e respetivo OPC.
Artigo 4.º — Instalação em domínio público municipal
Vigente desde: 26/08/2022
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Em vigor desde 26/08/2022