- 1 -A licença de ocupação para pontos de carregamento de veículos elétricos é titulada por alvará, cuja emissão é condição da sua eficácia.
- 2 -Atribuída a licença, o operador é notificado para proceder ao pagamento das taxas devidas, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O alvará contém os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Número único de identificação;
- c)Morada do ponto de carregamento;
- d)Área total;
- e)Estruturas para carregamento: x m2;
- f)Lugares de estacionamento: x m2;
- g)Número de PCVE e número de lugares de estacionamento associados;
- h)Tipo de carregamento;
- i)Período de funcionamento;
- j)Data e validade do alvará;
- k)Condições específicas.
Artigo 8.º — Eficácia e validade das licenças
Vigente desde: 26/08/2022
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