- 1 -O Município de Guimarães privilegia a adoção como medida e objetivo mais importantes para o bem-estar animal e do bom funcionamento do CRO de Guimarães.
- 2 -Os animais acolhidos pelo CRO de Guimarães que não sejam reclamados, podem ser cedidos, após parecer do médico veterinário municipal.
- 3 -Os animais destinados à adoção são anunciados, pelos meios de comunicação usuais, com vista à sua cedência.
- 4 -A adoção dos animais realiza-se, sempre, na presença do médico veterinário municipal, ou trabalhador especializado do CRO de Guimarães designado pelo mesmo, após avaliação clinica do animal.
- 5 -Ao animal a adotar é aplicado, antes de sair do CRO de Guimarães, um sistema de identificação eletrónica que permite a sua identificação permanente, além da vacinação obrigatória e esterilização.
- 6 -O regime estabelecido nos números anteriores aplica-se a todos os animais que deem entrada no CRO de Guimarães.
Artigo 22.º — Adoção
Vigente desde: 28/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2018