- 1 -O médico veterinário municipal pode solicitar a colaboração das associações zoófilas e das associação de proteção animal, legalmente reconhecidas e que disponham de estatuto de utilidade pública, para prestar apoio clínico a animais, alojados no CRO de Guimarães, que se encontrem em sofrimento.
- 2 -A colaboração só pode ser autorizada, mediante parecer favorável do médico veterinário municipal.
- 3 -O levantamento do animal só se pode efetuar, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.
- 4 -Se o animal, após tratamento médico recuperar, as associações zoófilas ou as associações de proteção animal, estão obrigadas a devolvê-lo ao CRO de Guimarães.
- 5 -É obrigatória a entrega, ao médico veterinário municipal, de um documento subscrito por um médico veterinário, inscrito na Ordem dos Médicos Veterinários, que comprove o tratamento do animal.
Artigo 25.º — Colaboração com outras entidades de apoio clínico
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018