- 1 -Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas legalmente constituídas e/ou as associações de proteção animal legalmente reconhecidas e que disponham de estatuto de utilidade pública, e o CRO de Guimarães, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob supervisão do médico veterinário municipal.
- 2 -O CRO de Guimarães encontra-se disponível, mediante pré-marcação, para a realização de atividades de sensibilização sobre o abandono dos animais, com crianças, principalmente das escolas, assim como para a realização de atividades de terapia assistida por animais, com deficientes e atividades de ocupação de tempos livres com os idosos.
- 3 -Será permitido o exercício de voluntariado às pessoas interessadas, em articulação com o Banco Local de Voluntariado, sendo atribuído ao voluntário um cartão de acesso ao CRO de Guimarães, possibilitando a realização das tarefas previamente determinadas pelo médico veterinário municipal.
Artigo 26.º — Cooperação - atividades com munícipes e voluntariado
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018