- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao canil ou gatil quando autorizadas pelo MVM ou substituto legal e acompanhadas por um funcionário do CROCGST, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas.
- 2 -É interdito o acesso à zona de sequestro/observação de pessoas estranhas ao CROCGST, sem prévia autorização do MVM.
Artigo 15.º — Acesso ao CROCGST
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018