Aprovação do Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial (Canil/Gatil) Municipal de Santo Tirso
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas de funcionamento e organização do Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil de Santo Tirso, adiante designado por CROCGST, bem como a definição das condições gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres da população canina e felina.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao espaço territorial de jurisdição do Município de Santo Tirso.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do CROCGST será definido por despacho do presidente da câmara municipal, o qual será afixado no local e publicitado na internet no sítio institucional do Município de Santo Tirso.
Entidade responsável
O CROCGST é um equipamento do Município de Santo Tirso e funcionará sob direção e responsabilidade técnica do Médico Veterinário Municipal em articulação com os Serviços Urbanos.
Funções
Composição do CROCGST
O CROCGST é composto por duas áreas interligadas entre si:
Normas de captura, recolha e sequestro
Recolhas compulsivas/Sequestros Sanitários
Entregas voluntárias de animais
Identificação animal e registos obrigatórios
Identificação eletrónica
Maneio, alimentação e cuidados de saúde animal
Higiene do pessoal e das instalações
Acesso ao CROCGST
Destino dos animais capturados
Abate ou occisão e eutanásia
Programa CED
Eliminação de cadáveres
Os serviços do CROCGST procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas previstas na legislação vigente.
Colaboração com Associações zoófilas
Acordos de cooperação
O Município de Santo Tirso pode celebrar acordos com entidades externas, sob parecer do MVM, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e a prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e de saúde pública.
Responsabilidade
O CROCGST declina quaisquer responsabilidades por doenças, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais nas suas instalações.
Preços
Os serviços praticados pelo MVM, previstos no presente Regulamento, são sujeitos ao pagamento do respetivo preço, os quais constam do Capítulo V da Tabela de Preços, a qual constitui o Anexo IV do Regulamento de Liquidação, Pagamento e Cobranças de Taxas e outras receitas municipais do Município de Santo Tirso.
Legislação subsidiária, Interpretação e Integração de Lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia a contar da publicação no Diário da República.
Competências
As competências da câmara municipal previstas no presente regulamento bem como as demais previstas na legislação aplicável no âmbito da execução do presente regulamento, são delegadas no presidente da câmara municipal, podendo ser subdelegadas no vereador da área de gestão municipal respetiva ou no pessoal dirigente.
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