O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas técnicas
O Município de Tavira disponibiliza uma rede de espaços, cuja localização e caraterísticas se encontram na página web. Esta rede é atualizada e publicitada, anualmente ou sempre que se achar conveniente.
Para cada espaço é definido um número mínimo e máximo de cuidadores, para que possa ser utilizado.
O processo de candidatura para atribuição dos Jardins Alimentares está dividido nas seguintes fases:
- 1 -Fase de inscrição
A inscrição é individual, acompanhada pelo formulário de candidatura e comprovativo das condições indicadas no n.º 1, do artigo 4.º
Por cada inscrição, poderão ser selecionados até 3 espaços, por ordem de preferência.
- 2 -Análise das candidaturas e atribuição dos espaços
A análise das candidaturas verifica a documentação entregue, bem como a sua elegibilidade. A atribuição dos espaços é efetuada tendo em consideração a ordem de inscrição e os números mínimos e máximos de cuidadores por espaço.
Caso tenham ficado interessados sem espaços atribuídos, o Município poderá tentar agrupá-los em espaços que não constem das suas ordens de preferência.
Os interessados que tenham ficado sem espaço atribuído ficam integrados em lista de espera por ordem de inscrição.
Assinatura do Acordo de Utilização
Todos os cuidadores deverão aceitar e assinar o Acordo de Utilização (Anexo II)
- 3 -Formação inicial
A formação é providenciada pelo Município, em data e hora a combinar, a todos os cuidadores, de forma gratuita e obrigatória. A não participação na formação é motivo de anulação da candidatura por parte do Município.
- 4 -Elaboração e entrega do Plano de Cultivo
Na elaboração do Plano de Cultivo devem ser considerados os seguintes pressupostos:
A dotação máxima, de água para rega, disponibilizada pelo Município será de 2 litros/m2/dia, entre 1 de maio e 30 de setembro;
Não é permitida a instalação ou construção de vedações e de quaisquer estruturas com altura superior a 1,1 m e implantação superior a 1 m2, excetuando estacaria necessária à produção e condução de vegetação, que recorra a canas secas, desde que não configure uma vedação;
A plantação de árvores de fruto e de grandes arbustos e a instalação ou construção de estruturas e estacaria conforme o anteriormente indicado está sujeita à avaliação, pelo Município.
Sempre que solicitado e dentro da sua capacidade e disponibilidade, o Município disponibilizará apoio técnico para a elaboração do Plano de Cultivo.
A entrega do Plano de Cultivo deve ser efetuada até 10 dias úteis após conclusão da formação.
O Plano de Cultivo consiste em:
Planta esquemática com listagem e distribuição das espécies propostas a semear/plantar; localização e caracterização de estruturas que pretendam instalar; rede de percursos internos.
Indicação do nome dos cuidadores e do cuidador responsável.
- 5 -Aprovação do Plano de Cultivo
O Município procede à análise e aprovação do Plano de Cultivo e informará o cuidador responsável acerca de eventuais alterações necessárias a efetuar. Se necessário, o grupo terá 5 dias úteis para refazer o Plano de Cultivo e submetê-lo a nova aprovação. Após aprovação do Plano de Cultivo, o grupo tem 30 dias, para iniciar os trabalhos. O Município fiscaliza o cumprimento do Plano de Cultivo e acompanha a evolução da sua implementação e desenvolvimento.
A cada dois anos é efetuada a revalidação do processo de candidatura, para os cuidadores já inscritos.
A abertura do processo de candidatura para a entrada de cuidadores é efetuada sempre que se justifique e será devidamente publicitada.
As novas candidaturas seguem os procedimentos descritos anteriormente.
A comunicação ao Município de qualquer irregularidade que contrarie o estipulado no presente regulamento e Normas Técnicas, deve ser efetuada para o e-mail [email protected].
ANEXO II
Acordo de utilização de jardim alimentar
Entre:
Primeiro Outorgante:
Município de Tavira, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 501067191, representado pelo/a Sr./a Presidente da Câmara ou/ …, adiante designado por Município; e
Segundo Outorgante:
Nome … aqui representado por … (representante legal), titular do cartão de cidadão n.º/Documento de identificação n.º …, válido até ..., Número de identificação Fiscal …, residente em …, Tavira
É celebrado o presente Acordo de Utilização nos termos do artigo 15.º do Regulamento dos Jardins Alimentares de Tavira e que se rege pelas seguintes cláusulas:
- 1 -O Acordo de Utilização é válido por 2 (dois) anos e suscetível de renovação nos termos definidos no Regulamento dos Jardins Alimentares de Tavira.
- 2 -O Primeiro Outorgante, para a persecução dos objetivos plasmados no Regulamento dos Jardins Alimentares de Tavira, cede gratuitamente o jardim alimentar sito em … com a área de …, ao 2.º Outorgante.
- 3 -O Segundo Outorgante declara que tem conhecimento do conteúdo do Regulamento dos Jardins Alimentares de Tavira e compromete-se a respeitá-lo integralmente.
Tavira, … de … de 202….
O 1.º Outorgante, …
O 2.º Outorgante, …
317855725