Aprova o Regulamento dos Jardins Alimentares do Município de Tavira.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a participação no Programa de Jardins Alimentares do concelho de Tavira, mediante a atribuição e utilização de parcelas de terreno de cultivo em espaços públicos devidamente assinalados.
Definições
Para efeito da aplicação e interpretação do presente regulamento, entende-se por:
Agricultura biológica - é um modo de produção que visa produzir alimentos e fibras têxteis de elevada qualidade, saudáveis, ao mesmo tempo que promove práticas sustentáveis e de impacto positivo no ecossistema agrícola. Na produção biológica, não podem ser utilizados Organismo Geneticamente Modificados (OGM), produtos obtidos a partir dos mesmos, produtos obtidos mediante OGM em géneros alimentícios ou alimentos para animais, auxiliares tecnológicos, produtos fitofarmacêuticos, fertilizantes, corretivos dos solos, material de reprodução vegetal, microrganismos ou animais (artigo 10.º do Regulamento (UE) 2018/848).
“Cuidador Responsável” - Cada jardim alimentar terá um “Cuidador Responsável”, sendo ele a pessoa designada pelos cuidadores do jardim alimentar atribuído, como o responsável por reportar ao Município de Tavira situações de incumprimento do regulamento, indisponibilidades ou ausências, responderá às solicitações do Município e articulará tudo o que se mostre conveniente para a boa execução do projeto;
Cuidadores - Pessoas a quem são atribuídos gratuitamente e a título temporário jardins alimentares, que cultivam de acordo com os princípios da agricultura biológica, segundo as boas práticas de convívio (sã colaboração com os restantes utilizadores) e assumem os direitos e deveres definidos no presente Regulamento.
Equipamentos de uso comum - Constituem equipamentos de uso comum os pontos de água, compostores, abrigos de ferramentas, e entre outros estipulados pelo Município para o efeito;
Jardim Alimentar - Parcela de terreno cedida pelo Município de Tavira para cultivo, em meio urbano sito no concelho de Tavira, sujeito a técnicas de produção não mecanizadas e destinado à produção agrícola, orientado com base num modelo comunitário;
Promotor - O Município de Tavira, através do/a Vereador/a do pelouro e/ou os serviços com competência designada para o efeito, é a entidade responsável pela implementação e gestão dos jardins alimentares, a quem cabe nomeadamente a seleção dos utilizadores, a atribuição dos jardins alimentares, a gestão das atividades desenvolvidas e a fiscalização do cumprimento do previsto neste regulamento, nas normas técnicas e demais legislação aplicável.
Objetivos
Destinatários
Deveres do Município de Tavira
É da responsabilidade do Município de Tavira:
Direitos e deveres dos cuidadores dos jardins alimentares
Rede de Jardins Alimentares
Processo de candidatura
Seleção das candidaturas
A seleção dos cuidadores será efetuada pelo Promotor tendo em conta o critério “ordem de inscrição”.
Atribuição de jardins alimentares
Cuidadores não selecionados e reserva para atribuição de jardins alimentares
No caso de o número de candidaturas ser superior ao número de cuidadores definidos para os espaços disponíveis, é elaborada uma lista de espera, por ordem de apresentação de candidaturas.
Utilização dos jardins alimentares
A utilização dos jardins alimentares do concelho de Tavira é exclusiva aos cuidadores inscritos, ficando tal utilização condicionada ao cumprimento das normas técnicas que constituem o Anexo I ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Produtos cultivados
Gestão da Água
Formação
O Município de Tavira garante uma formação inicial a todos os cuidadores, na qual disponibiliza as noções básicas do projeto e do conceito dos jardins alimentares, de agricultura biológica, entre outros conceitos relevantes.
Acordo de Utilização
Taxas
A utilização dos jardins alimentares fica isenta do pagamento de taxas.
Cessação da utilização
Responsabilidade
O Município de Tavira não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais ou provocados por e a terceiros, bem como por prejuízos ou danos sofridos pelos utilizadores, independentemente das causas que ocorram nos espaços atribuídos.
Omissões
Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Tavira.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas técnicas
O Município de Tavira disponibiliza uma rede de espaços, cuja localização e caraterísticas se encontram na página web. Esta rede é atualizada e publicitada, anualmente ou sempre que se achar conveniente.
Para cada espaço é definido um número mínimo e máximo de cuidadores, para que possa ser utilizado.
O processo de candidatura para atribuição dos Jardins Alimentares está dividido nas seguintes fases:
A inscrição é individual, acompanhada pelo formulário de candidatura e comprovativo das condições indicadas no n.º 1, do artigo 4.º
Por cada inscrição, poderão ser selecionados até 3 espaços, por ordem de preferência.
A análise das candidaturas verifica a documentação entregue, bem como a sua elegibilidade. A atribuição dos espaços é efetuada tendo em consideração a ordem de inscrição e os números mínimos e máximos de cuidadores por espaço.
Caso tenham ficado interessados sem espaços atribuídos, o Município poderá tentar agrupá-los em espaços que não constem das suas ordens de preferência.
Os interessados que tenham ficado sem espaço atribuído ficam integrados em lista de espera por ordem de inscrição.
Assinatura do Acordo de Utilização
Todos os cuidadores deverão aceitar e assinar o Acordo de Utilização (Anexo II)
A formação é providenciada pelo Município, em data e hora a combinar, a todos os cuidadores, de forma gratuita e obrigatória. A não participação na formação é motivo de anulação da candidatura por parte do Município.
Na elaboração do Plano de Cultivo devem ser considerados os seguintes pressupostos:
A dotação máxima, de água para rega, disponibilizada pelo Município será de 2 litros/m2/dia, entre 1 de maio e 30 de setembro;
Não é permitida a instalação ou construção de vedações e de quaisquer estruturas com altura superior a 1,1 m e implantação superior a 1 m2, excetuando estacaria necessária à produção e condução de vegetação, que recorra a canas secas, desde que não configure uma vedação;
A plantação de árvores de fruto e de grandes arbustos e a instalação ou construção de estruturas e estacaria conforme o anteriormente indicado está sujeita à avaliação, pelo Município.
Sempre que solicitado e dentro da sua capacidade e disponibilidade, o Município disponibilizará apoio técnico para a elaboração do Plano de Cultivo.
A entrega do Plano de Cultivo deve ser efetuada até 10 dias úteis após conclusão da formação.
O Plano de Cultivo consiste em:
Planta esquemática com listagem e distribuição das espécies propostas a semear/plantar; localização e caracterização de estruturas que pretendam instalar; rede de percursos internos.
Indicação do nome dos cuidadores e do cuidador responsável.
O Município procede à análise e aprovação do Plano de Cultivo e informará o cuidador responsável acerca de eventuais alterações necessárias a efetuar. Se necessário, o grupo terá 5 dias úteis para refazer o Plano de Cultivo e submetê-lo a nova aprovação. Após aprovação do Plano de Cultivo, o grupo tem 30 dias, para iniciar os trabalhos. O Município fiscaliza o cumprimento do Plano de Cultivo e acompanha a evolução da sua implementação e desenvolvimento.
A cada dois anos é efetuada a revalidação do processo de candidatura, para os cuidadores já inscritos.
A abertura do processo de candidatura para a entrada de cuidadores é efetuada sempre que se justifique e será devidamente publicitada.
As novas candidaturas seguem os procedimentos descritos anteriormente.
A comunicação ao Município de qualquer irregularidade que contrarie o estipulado no presente regulamento e Normas Técnicas, deve ser efetuada para o e-mail [email protected].
ANEXO II
Acordo de utilização de jardim alimentar
Entre:
Primeiro Outorgante:
Município de Tavira, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 501067191, representado pelo/a Sr./a Presidente da Câmara ou/ …, adiante designado por Município; e
Segundo Outorgante:
Nome … aqui representado por … (representante legal), titular do cartão de cidadão n.º/Documento de identificação n.º …, válido até ..., Número de identificação Fiscal …, residente em …, Tavira
É celebrado o presente Acordo de Utilização nos termos do artigo 15.º do Regulamento dos Jardins Alimentares de Tavira e que se rege pelas seguintes cláusulas:
Tavira, … de … de 202….
O 1.º Outorgante, …
O 2.º Outorgante, …
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