- 1 -O jardim alimentar a atribuir destina-se ao cuidado e utilização comunitária, devendo ser atribuído a um grupo de cuidadores ou a uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, desde que estes se obriguem a promover o cuidado e utilização comunitária do mesmo.
- 2 -A atribuição de jardins alimentares faz-se mediante concurso, sendo que podem ser cuidadores todas as pessoas que reúnam as condições estabelecidas no art. 4.º
- 3 -A abertura de concurso para atribuição de espaços de cultivo será divulgada na página web do Município e mediante afixação de editais nos lugares de estilo;
- 4 -As candidaturas serão efetuadas preferencialmente por meio de formulário eletrónico disponibilizado na página web do Município ou presencialmente nas instalações do Município de Tavira (Balcão Único).
- 5 -Aquando da submissão da candidatura, os candidatos podem indicar até três opções de jardins alimentares por ordem de preferência.
- 6 -As candidaturas deverão ser instruídas, em formulário próprio, com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da residência no concelho de Tavira, declaração da entidade patronal ou de instituição de ensino;
- b)Autorização do responsável legal (sendo o candidato menor de idade);
- c)Outra documentação que, em concreto, se revele necessária.
- 7 -A candidatura à atribuição de jardins alimentares em espaço público implica a aceitação do disposto no presente regulamento, bem como das normas técnicas que constituem o Anexo I ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
- 8 -De forma a assegurar a contínua e correta manutenção do espaço, a atribuição de um jardim alimentar está dependente do número mínimo e máximo de cuidadores estipulado nas normas técnicas que constituem o Anexo I.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024