- 1 -Está sujeita a procedimento contraordenacional e aplicação de coima a colocação de qualquer placa de sinalização direcional sem licenciamento municipal.
- 2 -As placas de sinalização direcional colocadas no espaço público que não tenham sido licenciadas e cujo licenciamento não seja autorizado devem ser removidas no prazo de 8 dias após a notificação para esse efeito.
- 3 -O município reserva-se o direito de retirar do espaço público todas as placas de sinalização direcional não licenciadas, sendo as custas da sua remoção imputadas ao seu proprietário.
Artigo 8.º — Sanções
Vigente desde: 15/11/2019
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Em vigor desde 15/11/2019