- 1 -A concessão de apoios a que se reporta o artigo anterior será constituída por cedência de material de construção;
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, a concessão de apoios poderá ser constituída por:
- a)Elaboração de projeto de obras e outros elementos necessários à realização e acompanhamento de obras de conservação, alteração ou ampliação de habitação, assim como, após análise prévia e parecer liminar dos serviços técnicos da Câmara Municipal da Ribeira Grande, para legalização de obras;
- b)Fornecimento de mão-de-obra, destinado à aplicação do material cedido no âmbito do presente Regulamento, por uma das seguintes modalidades:
- i)Empreitadas por contratação de serviços externos;
- c)Protocolo de Transferência de Competências, relativo a empreitadas diretas de serviços camarários.
- 3 -Os apoios concedidos nos números anteriores do presente artigo serão concedidos para suprir as seguintes situações de carência habitacional:
- a)Quando a habitação degradada não reúna as condições mínimas de habitabilidade, segurança e salubridade, nomeadamente por inexistência ou deficiência de redes de distribuição de água, esgotos e eletricidade, Instalações sanitárias, fundações, estrutura e alvenarias adequadas, vãos e escadas e/ou revestimentos, pavimentos, coberturas e caixilharias adequados a prevenir a entrada de humidade ou outros agentes atmosféricos;
- b)Reabilitação ou consolidação estrutural do imóvel;
- c)Reparação de patologias que provoquem perdas de habitabilidade e conforto no imóvel;
- d)Beneficiação de infraestruturas ou equipamentos, designadamente do tipo higio-sanitário, necessários para garantir a salubridade, habitabilidade e conforto.
- e)Conclusão de obras em habitações;
- f)Melhoria de condição de segurança e conforto a pessoas com mobilidade reduzida decorrente do processo de envelhecimento e pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 2.º — Formas de apoio
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020