- 1 -Os documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder são:
- a)Requerimento de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão, ou bilhete de identidade, ou certidão de nascimento, de todos os elementos do agregado, devidamente atualizados;
- c)Fotocópia do cartão com identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS), ou fotocópias dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
- e)Remunerações dos últimos três meses;
- f)Pensões e outros de direito relativos a reforma, aposentação, ou invalidez;
- g)Quaisquer outros subsídios, apoios ou rendimentos;
- h)Fotocópia comprovativa das despesas, sendo que para efeitos de cálculo serão considerados até aos valores máximos definidos no Anexo I, designadamente:
- i)Despesas com arrendamento, ou crédito para habitação própria permanente e seguros associados, sendo que para efeitos de cálculo serão contabilizados até ao limite máximo de 30 % do rendimento mensal líquido do agregado familiar;
- ii)Despesas mensais com água, eletricidade e gás dos últimos três meses;
- iii)Despesas com saúde, incluindo medicamentos e/ou tratamentos, desde que com prescrição médica;
- iv)Despesas com educação, não abrangidas pela Ação Social escolar;
- v)Frequência de equipamento para apoio na área da infância, idosos e deficiência;
- i)Fotocópia da Certidão Permanente de Registo Predial atualizada da Conservatória do Registo Predial com a descrição e inscrições em vigor referentes ao imóvel;
- j)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, e no qual conste a composição do agregado familiar e que reside com caráter permanente no Concelho da Ribeira grande há mais de um ano.
- k)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;
- l)Declaração do Serviço de Finanças relativo à existência de bens imóveis, em nome de todos os elementos do agregado familiar;
- m)Documento comprovativo da situação contributiva do requerente pela Segurança Social.
- 2 -Para além dos documentos referidos no número anterior, também devem ser juntos ao processo, conforme o caso concreto, os seguintes documentos:
- a)No caso de membro do agregado familiar ser trabalhador por conta própria, declaração da Repartição de Finanças ou declaração da Segurança Social onde conste a profissão e os rendimentos do ano civil anterior;
- b)Documento comprovativo da autorização do proprietário da habitação candidata, nas situações de comproprietários, usufrutuários, usuários e titulares do direito de habitação;
- c)No que diz respeito aos elementos do agregado familiar que se encontrem desempregados, deverão apresentar declaração da Agência para Qualificação e Emprego e/ou do Instituto de Segurança Social dos Açores, onde conste o montante a que tem direito e o período de início e término do subsídio ou comprovativo da inexistência de rendimentos,
- d)Declaração médica comprovativa da situação de incapacidade permanente ou de inaptidão para o trabalho.
- 3 -Os serviços municipais da Câmara Municipal da Ribeira Grande poderão, para efeitos de análise das candidaturas, em caso de dúvida sobre a situação, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação do agregado familiar, ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam necessários.
- 4 -Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, os Serviços competentes da Câmara Municipal podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.
- 5 -Após início do processo de candidatura, o requerente deverá entregar toda a documentação necessária à sua decisão no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento liminar do pedido, por caducidade do pedido.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020